- 1 -Compete ao diretor do METAL:
- a)Publicitar a lista das entidades de acolhimento, quando aplicável;
- b)Verificar a elegibilidade das entidades de acolhimento propostas pelos alunos;
- c)Selecionar, seriar os alunos se necessário, e atribuir os locais de estágio.
- 2 -Compete ao Professor Orientador da FCSH:
- a)Determinar os objetivos específicos do estágio;
- b)Aprovar o plano de estágio submetido pelo aluno;
- c)Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para assegurar o enquadramento teórico-prático das atividades.
- 3 -Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:
- a)Assegurar que o estágio valoriza a formação dos alunos e permitir-lhes o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio;
- b)Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objetivos de formação;
- c)Colaborar com o Professor Orientador e manter, de forma regular, a FCSH informada sobre o desempenho dos alunos;
- d)No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno.
- 4 -Compete ao Aluno estagiário:
- a)Elaborar e submeter o respetivo plano de estágio aquando da submissão do plano de trabalhos previsto no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores;
- b)Cumprir com os procedimentos acordados para o estágio no respetivo Termo;
- c)Agir em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, atuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias de que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;
- d)Comunicar à FCSH quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio.
Artigo 12.º — Responsabilidades dos intervenientes no processo de estágio
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023