- 1 -Podem ser entidades de acolhimento do estagiário quaisquer entidades, públicas ou privadas, cuja área da atividade se enquadre na área do curso e seja relevante para a formação do aluno e com as quais a UAc celebre protocolo para o efeito.
- 2 -Os próprios estudantes podem propor entidades de acolhimento, as quais, caso mereçam a aprovação do diretor do METAL, poderão ser objeto de protocolo com a UAc para o efeito.
Artigo 4.º — Entidades de acolhimento
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