- 1 -Incumbe ao diretor do curso proceder à análise das candidaturas e à atribuição dos locais de estágio a cada aluno.
- 2 -A seriação é feita mediante a aplicação cumulativa dos seguintes critérios:
- a)Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;
- b)Preferência do aluno.
- 3 -Em caso de empate, observam-se os seguintes critérios:
- a)Primeiro - Maior número de unidades de crédito aprovadas no primeiro ano do METAL;
- b)Segundo - Melhor média, calculada à décima;
- c)Terceiro - Viabilidade de acesso ao local de estágio.
- 4 -A decisão de aceitar ou rejeitar o(s) aluno(s) selecionado(s) pelo diretor de curso é da entidade de acolhimento.
Artigo 7.º — Seriação e colocação
Vigente desde: 20/10/2023
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