- 1 -Deverão ser efectuadas nos sete dias consecutivos imediatos ao da notificação do interessado as eventuais alterações à inscrição que resultarem:
- a)Do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º;
- b)Do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º
- 2 -O aluno que, ao abrigo do artigo 9.º deste regulamento, tenha requerido equivalência a uma ou mais disciplinas até ao início das actividades escolares, terá o direito de alterar a sua inscrição nos sete dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão da(s) equivalência(s), salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Nos casos restantes, a alteração da inscrição a uma ou mais disciplinas poderá ser realizada até 15 de Novembro, desde que em consequência de requerimento deferido do interessado ao director da escola.
Artigo 10.º — Alterações à inscrição
Vigente desde: 22/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2001