- 1 -Findo o prazo fixado nos termos do artigo 4.º, o aluno poderá inscrever-se nos 10 dias úteis seguintes, mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
- 2 -Para além dos prazos estabelecidos no número anterior, e sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o director da escola aceitar a inscrição do aluno, se considerar justa a fundamentação e se não houver inconveniente de ordem pedagógica.
- 3 -A apresentação do requerimento mencionado no número anterior será precedida do pagamento das taxas previstas na tabela de emolumentos do IPCB.
- 4 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos formulados a partir de 31 de Dezembro, salvo se resultarem directamente da aplicação do artigo 4.º deste regulamento ou da aplicação de qualquer dos regimes especiais de frequência.
Artigo 8.º — Inscrição fora de prazo
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001