- 1 -O pedido de matrícula e ou inscrição é efectuado mediante a apresentação do boletim respectivo, devidamente preenchido, acompanhado:
- a)Dos documentos indicados no artigo 13.º do presente regulamento;
- b)Do pagamento integral da propina, ou da primeira prestação, nos termos e com as excepções fixadas no Regulamento do Pagamento de Propinas do IPCB.
- 2 -A matrícula e ou inscrição é provisória, só se tornando efectiva depois de validada pelos serviços competentes da respectiva escola. A validação das matrículas e ou inscrição implica a verificação por aqueles serviços das condições referidas nos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2001