Altera e republica o Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estipula o regime de precedências entre os docentes do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico e, bem assim, os investigadores da Universidade de Coimbra (doravante UC), apenas relevando para efeitos de organização e ordenação interna na Instituição.
Artigo 2.º
Precedência por categoria
A determinação da precedência entre docentes e investigadores obedece às seguintes regras:
- a)Professores catedráticos, Professores coordenadores principais e Investigadores coordenadores;
- b)Professores associados com agregação, Professores coordenadores com o agregação e Investigadores principais com habilitação ou agregação;
- c)Professores associados, Professores coordenadores e Investigadores principais;
- d)Professores auxiliares com agregação e Investigadores auxiliares com habilitação ou agregação;
- e)Professores auxiliares, Professores adjuntos e Investigadores auxiliares.
Artigo 3.º
Precedência na categoria
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Data de doutoramento ou data da obtenção do título de especialista, no caso de docente do ensino superior politécnico;
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 4.º
Precedência por categoria
A determinação da precedência entre docentes e investigadores convidados e doutorados contratados a termo obedece às seguintes regras:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Professores associados, Professores coordenadores e Investigadores principais;
- d)[...]
- e)Professores auxiliares, Professores adjuntos e Investigadores auxiliares;
- f)[...]
- g)[...]
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da mesma data.
20 de agosto de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, determina que cabe às instituições de ensino superior aprovar as regras para efeitos de precedência entre os docentes.
Por sua vez, o artigo 60.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, igualmente na sua redação atual, prevê, no artigo 60.º, uma norma especificamente dedicada à precedência entre investigadores.
Neste contexto, com o propósito de regulamentar e de uniformizar as regras de precedência na Universidade de Coimbra, ouvido o Senado e a Comissão de Trabalhadores, ao abrigo da competência prevista na alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, é aprovado o Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra.
Objeto
O presente regulamento estipula o regime de precedências entre os docentes do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico e, bem assim, os investigadores da Universidade de Coimbra (doravante UC), apenas relevando para efeitos de organização e ordenação interna na Instituição.
Precedência por categoria
A determinação da precedência entre docentes e investigadores obedece às seguintes regras:
Precedência na categoria
Precedência por categoria
A determinação da precedência entre docentes e investigadores convidados e doutorados contratados a termo obedece às seguintes regras:
Precedência na categoria
Ordem de precedências
A determinação da ordem de precedência resulta da aplicação sequencial do disposto nos artigos anteriores.
Lista de precedências
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319512571