A presente alteração ao Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da mesma data.
20 de agosto de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, determina que cabe às instituições de ensino superior aprovar as regras para efeitos de precedência entre os docentes.
Por sua vez, o artigo 60.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, igualmente na sua redação atual, prevê, no artigo 60.º, uma norma especificamente dedicada à precedência entre investigadores.
Neste contexto, com o propósito de regulamentar e de uniformizar as regras de precedência na Universidade de Coimbra, ouvido o Senado e a Comissão de Trabalhadores, ao abrigo da competência prevista na alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, é aprovado o Regulamento de Precedências da Universidade de Coimbra.