- 1 -Os professores e investigadores em regime de tempo integral precedem sobre os professores e investigadores em regime de tempo parcial.
- 2 -Em caso de empate aplicam-se os critérios previstos no n.º 2 do artigo 3.º, com as necessárias adaptações, sendo o tempo de serviço, no caso dos docentes e investigadores a tempo parcial, contabilizado de forma proporcional à percentagem de contratação relativamente ao tempo integral, considerando os vários contratos celebrados.
Artigo 5.º — Precedência na categoria
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