- 1 -O presente regulamento aplica-se à Escola Superior de Enfermagem a partir do ano letivo 2026/2027.
- 2 -No primeiro ano letivo em que o presente regulamento seja aplicável à Escola Superior de Enfermagem, o número de títulos de Professor/a e Investigador/a Emérito atribuídos por aquela Unidade Orgânica, não poderá exceder metade da percentagem prevista nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025