- 1 -Aos/às Professores/as Catedráticos/as ou Associados/as com Agregação, aos/às Professores/as Coordenadores/as Principais ou Coordenadores/as com Agregação, bem como aos/ às Investigadores/as Coordenadores/as ou Principais com Habilitação/Agregação da Universidade de Coimbra que se encontrem jubilados/as, aposentados/as ou reformados/as, pode ser atribuído o título de Professor/a Emérito/a ou de Investigador/a Emérito/a, respetivamente.
- 2 -Este título é concedido por um período de dois anos letivos, sendo renovado automaticamente por idêntico período, salvo manifestação do/a próprio/a em sentido contrário.
- 3 -Cabe a cada Unidade Orgânica propor a concessão do título, nos termos do número anterior, em reconhecimento dos serviços prestados à Universidade de Coimbra, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 4 -A proposta fundamentada para a atribuição do título, acompanhada do Curriculum Vitae da personalidade a distinguir, é apresentada ao/à Reitor/a pelo/a Diretor/a da Unidade Orgânica, após aprovação pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, nos termos previstos no artigo 63.º, n.º 1, alínea f) e no artigo 69.º, n.º 5, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 5 -A decisão de concessão do título cabe ao/à Reitor/a, ouvido o Senado, nos termos dos artigos 49.º, n.º 1, alínea p) e 53.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 6 -O número de Professores/as Eméritos/as não pode ultrapassar 10 % do conjunto de Professores/as Catedráticos/as e Associados/as com Agregação, nem 10 % do conjunto de Professores/as Coordenadores/as Principais e Coordenadores/as com Agregação, da Unidade Orgânica a que pertencem.
- 7 -O número de Investigadores/as Eméritos/as não pode ultrapassar 10 % do conjunto de Investigadores/as Coordenadores/as e Principais com Habilitação/Agregação da Unidade Orgânica a que pertencem.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números 6 e 7, é sempre assegurada a atribuição de, pelo menos, um título de Professor/a Emérito/a e um título de Investigador/a Emérito/a por Unidade Orgânica.
- 9 -Para efeitos da contabilização das percentagens previstas nos números 6 e 7 não são considerados os/as Professor/as e Investigadores/as Eméritos/as Honorários referidos no n.º 4 dos artigos 5.º e 6.º, sendo o arredondamento efetuado às décimas.
- 10 -A concessão do título é formalizada em cerimónia pública no Dia da Universidade com entrega de diploma e de medalha, sendo a sua renovação por simples proclamação na referida cerimónia.
- 11 -O título pode ser retirado a qualquer momento, pelo/a Reitor/a, ouvido Senado, quando se verifique a quebra das obrigações assumidas ou qualquer atitude ou compromisso profissional que sejam conflituantes com os interesses da Universidade de Coimbra ou prejudique o seu bom nome e imagem.
Artigo 4.º — Professor/a e Investigador/a Emérito/a
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025