- 1 -São direitos do Investigador/a Emérito/a:
- a)Usar o título de Investigador/a Emérito/a da Universidade de Coimbra, de acordo com a seguinte identificação: Nome, Investigador/a (Categoria) Emérito/a da Universidade de Coimbra;
- b)Estar presente em cerimónias da Universidade de Coimbra na primeira posição protocolar correspondente à categoria com que se jubilou, aposentou ou reformou;
- c)Utilizar todos os serviços comuns disponíveis para os/as investigadores/as, em condições de igualdade;
- d)Utilizar outros espaços e meios materiais, bem como usufruir de outros benefícios que expressamente sejam autorizados pela Unidade Orgânica ou pela Reitoria.
- 2 -O/A Investigador/a Emérito/a nas condições previstas na lei, pode:
- a)Participar, a título excecional, em júris de concursos ou provas de natureza académica;
- b)Lecionar disciplinas não incluídas nos planos de estudos obrigatórios;
- c)Prosseguir trabalhos de investigação nas atividades dos centros e unidades de investigação ou de direção de publicações.
- 3 -Para efeitos de integração em júris da Universidade de Coimbra, os/as Investigadores/as Eméritos/as não são considerados/as membros externos.
- 4 -Decorrido o período de dois ou de quatro anos, previsto no n.º 2 do artigo 4.º, o Investigador/a Emérito/a mantém o direito a usar vitaliciamente o título de Investigador/a Emérito/a Honorário/a, deixando de se aplicar os demais direitos que não sejam compatíveis com o estatuto de Investigador/a jubilado/a, aposentado/a ou reformado/a.
Artigo 6.º — Direitos do Investigador/a Emérito/a
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025