- 1 -Os veículos da frota da ASAE, apenas podem transportar passageiros, desde que:
- a)Desempenhem funções na ASAE e se encontrem em serviço;
- b)Se encontrem a desenvolver estágio em qualquer unidade orgânica da ASAE;
- c)Tenham sido detidas e devam ser conduzidas a local onde se prossigam atividades inerentes às atribuições da ASAE;
- d)Não preenchendo as condições das alíneas anteriores, devam ser conduzidos sob autorização prévia de superior hierárquico e por motivos de serviço.
- 2 -O condutor averba no boletim e em plataforma eletrónica, a indicação nominativa dos passageiros a que se referem às alíneas b), c) e d) do número anterior.
Artigo 11.º — Transporte de passageiros
Vigente desde: 01/09/2026
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