Aprovação do Regulamento de Utilização e Gestão de Veículos (RUGV) da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Objeto
O presente Regulamento de Utilização e Gestão de Veículos, doravante designado por Regulamento, tem por objeto a definição de normas, procedimentos e critérios de utilização dos veículos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, tendo em vista uma gestão racional, eficiente e centralizada dos veículos do parque de veículos do Estado (PVE) sob a sua utilização, bem como a segurança dos respetivos condutores.
Âmbito
O Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público à ASAE, nalguma das modalidades a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, e façam uso dos veículos integrantes da sua frota automóvel.
Frota automóvel
Os veículos que integram a frota automóvel da ASAE classificam-se como veículos de serviços gerais e veículos especiais, nos termos da alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto.
Afetação e desafetação de veículos
Compete ao Inspetor-Geral:
Responsabilidade pela gestão e controlo das unidades orgânicas
Competências do Departamento de Administração e Logística
Cabe ao Departamento de Administração e Logística, sem prejuízo de mais especificações previstas no presente Regulamento, as seguintes competências:
Requisições e cedências
Condições de circulação dos veículos
O DAL assegura a disponibilização, relativamente a cada veículo da frota e no momento da sua entrega à unidade orgânica a que seja distribuído, dos seguintes requisitos:
Condução de veículos
Deveres dos condutores
Transporte de passageiros
Cartão de abastecimento de combustível
Sistema de pagamento de portagens
Avaria ou imobilização do veículo
Em caso de avaria e não sendo possível aferir devidamente o grau de agravamento das condições técnicas que a continuidade da marcha causará, compete ao condutor adotar as seguintes diligências:
Veículo de substituição
Em caso de avaria ou sinistro de veículo abrangido por seguro automóvel com contratualização de veículo de substituição, cabe ao dirigente da unidade orgânica a que esteja afeto, acionar essa possibilidade.
Manutenção e reparação de veículos
Recolha e parqueamento de veículos
Regime
Qualquer ocorrência com um veículo da frota da ASAE de que resultem danos materiais ou corporais, ainda que não tenha existido contacto físico com outros veículos ou com terceiros, fica sujeita à aplicação do presente Regulamento e do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual.
Procedimentos
Abertura de inquérito
O inquérito destina-se a averiguar de forma sumária e expedita as circunstâncias em que ocorreu o sinistro, a extensão dos danos que do mesmo resultaram e a identificação do trabalhador ou trabalhadores que possam ter-se por disciplinarmente responsáveis, cabendo a sua instauração, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, ao Inspetor-Geral.
Prossecução do inquérito
Conclusão do inquérito
Inibição temporária de condução
Trânsito em serviço de urgência e de interesse público
Responsabilidade do condutor
Tramitação interna quanto a infrações à legislação rodoviária
Dúvidas e omissões
Em caso de omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do Regulamento, que não possam ser resolvidas por instruções ou orientações de ordem técnica emitidas pelo DAL nos termos da alínea h) do artigo 6.º serão submetidos à decisão do Inspetor-Geral.
Modelos
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 8185/2011, de 14 de abril, que aprova o Regulamento de Uso de Veículos (RUV), bem como quaisquer disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
Autorização de Condução
Credenciação
(n.º 2 do artigo 9.º do RUGV)
Mapa de avarias e manutenção
(n.º 4 do artigo 14.º do RUGV)
Participação de Acidente de Viação (PAV)
Nos termos da alínea d) do artigo 29.º do RUGV
320037105