Em caso de avaria e não sendo possível aferir devidamente o grau de agravamento das condições técnicas que a continuidade da marcha causará, compete ao condutor adotar as seguintes diligências:
- 1 -Imobilizar o veículo logo que possível e/ou removê-lo para local apropriado para o seu parqueamento;
- 2 -Contactar o serviço telefónico de assistência em viagem;
- 3 -Não abandonar o veículo até que seja efetuada ou assegurada a sua remoção ou receba do seu superior hierárquico instruções em sentido diverso;
- 4 -Retirar da viatura os seguintes componentes:
- a)Pasta da viatura;
- b)Cartão de combustível;
- c)Identificador de via verde;
- d)Placas de polícia e de estacionamento autorizado;
- e)Equipamentos ou objetos usados no desempenho da missão.
- 5 -Participar a ocorrência nas 24 horas seguintes preenchendo o mapa de avarias e manutenção do veículo, que entrega ao respetivo superior hierárquico e que, após análise e validação, remete ao dirigente da unidade orgânica (se aplicável), cabendo a este, a remessa ao DAL.