O presente Regulamento disciplina a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de cursos técnicos superiores profissionais, ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, por maiores de 23 anos, previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e na alínea b), do n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, adiante designadas por provas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2018