Aprova o Regulamento relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos ministrados nas Escolas do IPT
Objeto
O presente Regulamento disciplina a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de cursos técnicos superiores profissionais, ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, por maiores de 23 anos, previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e na alínea b), do n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, adiante designadas por provas.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se em todas as Escolas que integram o IPT.
Objeto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura (1.º ciclo de Bolonha) ou de um curso técnico superior profissional numa Escola do IPT.
Forma
A avaliação da capacidade para a frequência reveste as formas que sejam consideradas mais adequadas para cada curso e para cada perfil de candidato, em cada Escola.
Componentes obrigatórias da avaliação
Competência
Em cada Escola do IPT, o respetivo Conselho Técnico-Científico fixará a forma como se realizará e será avaliada a prova de conhecimentos específicos, para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura ou de técnico superior profissional.
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Condição para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Provas de conhecimento específico objeto da inscrição
Júri das provas
Entrevista
Provas de Conhecimento Específico
Reapreciação das provas
Documento de Identificação Civil
No ato das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores do seu documento de identificação civil, sem o que não podem realizá-las.
Anulação
Decisão final e classificação
Recurso
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, das deliberações do júri previstas no artigo anterior não cabe recurso.
Efeitos e validade
Vagas
Certidão
(nome e cargo da entidade que subscreve a certidão) certifica que ... (nome), portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., emitido por ... (entidade emissora), foi aprovado em ... (data) nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura (1.º ciclo de Bolonha)/curso Técnico Superior Profissional (cortar o que não interessar) para os maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março), sendo, nos termos do mesmo diploma, titular de habilitação para a candidatura à matrícula e inscrição no curso(s) de ... na ... (estabelecimento de ensino), ao abrigo do regime a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, e na alínea b), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, com a classificação de ...( ) valores. Esta aprovação é válida para a candidatura a ingresso no ano de aprovação e nos anos de ... a ...
Mudança de curso e transferência
Informação
Emolumentos e taxas
As taxas emolumentares previstas no presente regulamento são fixadas na Tabela de Emolumentos do IPT ou quando esta for omissa, por deliberação do Conselho de Gestão do IPT.
Comissão de Acompanhamento
Uma Comissão de Acompanhamento integrada por cinco elementos nomeados pelo Presidente do IPT e que incluirá, pelo menos um professor de cada Escola, fará o acompanhamento da divulgação, implementação e funcionamento de todo o processo de preparação, realização e avaliação das provas.
Competências da Comissão de Acompanhamento
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPT.
Aplicação e entrada em vigor
Formulários aprovados pelo meu despacho de 27 de fevereiro de 2013
ANEXO I
Calendário Realização das Provas de Maiores de 23 anos - Ano letivo 20.../20...
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ANEXO II
Instituto Politécnico de Tomar
Áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos, para frequência dos cursos ministrados na Escola Superior de... de ..., 201...
M23 - Áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas
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ANEXO III
Instituto Politécnico de Tomar
Calendário das provas Teóricas, Práticas ou Teórico-Práticas, especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos, para frequência dos cursos ministrados na Escola Superior de ... de ..., 201...
M23 - Calendário das provas teórica, prática ou teórico-prática
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ANEXO IV-A
Instituto Politécnico de Tomar
Classificação da Prova Teórica de ... dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos ministrados na Escola Superior de ... de ..., 201...
M23 - Prova Teórica de ...
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Data: ES..., .../.../...
Presidente do Júri: ...
O Vogal: ...
O Vogal: ...
ANEXO IV-B
Instituto Politécnico de Tomar
Classificação da Prova Prática ou Teórico-Prática de ... dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos ministrados na Escola Superior de ... de ..., 201...
M23 - Prova Prática ou Teórico-Prática de ...
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Data: ES..., .../.../...
O Presidente do Júri: ...
O Vogal: ...
O Vogal: ...
ANEXO IV-C
Instituto Politécnico de Tomar
Classificação Final da Prova de ... dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos ministrados na Escola Superior de ... de ..., 201...
M23 - Classificação Final da Prova de ...
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Data: ES..., .../.../...
O Presidente do Júri: ...
O Vogal: ...
O Vogal: ...
ANEXO V
Instituto Politécnico de Tomar
Pauta de Decisão Final e de Classificação dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos ministrados na Escola Superior de ... de ..., 201...
M23 - Pauta de Decisão Final e de Classificação
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Data: ES..., .../.../...
O Presidente do Júri: ...
O Vogal: ...
O Vogal: ...
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311069625