- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso feita pelo mesmo;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, requisitos e saídas profissionais;
- d)Nos casos em que a entrevista seja realizada antes da prova de conhecimentos específicos, fornecer ao candidato orientação sobre a prova ou provas de conhecimento específico que terá de realizar.
- 2 -Apenas podem realizar a entrevista os candidatos que tenham o processo de inscrição completamente instruído e tenham procedido ao pagamento da taxa emolumentar devida.
- 3 -Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de sete dias consecutivos.
- 4 -A apreciação resultante da entrevista deve ser sintetizada de forma escrita e integrada no processo individual do candidato.
- 5 -No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de curso. Os candidatos não ficam vinculados a esta sugestão, podendo, no entanto, nos casos em que a entrevista seja realizada antes da prova de conhecimentos específicos, proceder à mudança nos termos do n.º 2 do artigo 10.º
- 6 -Da comparência à entrevista o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo, nomeadamente para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 12.º — Entrevista
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018