- 1 -Da classificação da parte escrita da prova teórica de conhecimentos específicos podem os candidatos requerer a consulta da prova e a respetiva reapreciação nos termos do presente artigo.
- 2 -O requerimento de consulta da prova é dirigido ao presidente do júri e deve ser apresentado na Direção de Serviços Académicos das Escolas no prazo máximo de 72 horas contadas da afixação da classificação.
- 3 -No ato da entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
- 4 -A Direção de Serviços Académicos enviará ao requerente, para a morada por si indicada, através de ofício em carta registada com aviso de receção, fotocópia da prova acompanhada dos respetivos critérios de classificação, se não for possível proceder à sua entrega ao requerente no momento em que a mesma for solicitada.
- 5 -Nas 72 horas após a receção do ofício a que se refere o número anterior o requerente pode apresentar, na Direção de Serviços Académicos, um pedido de reapreciação em requerimento dirigido ao presidente do júri. No ato da entrega do requerimento deverá efetuar o pagamento da taxa devida sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida caso da reapreciação resulte uma avaliação diferente da inicial.
- 6 -A prova será integralmente reapreciada sendo, em consequência, dispensada a apresentação de qualquer tipo de alegação.
- 7 -O júri designará dois docentes que não tenham participado na avaliação inicial da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado, propondo uma classificação diferente se for o caso.
- 8 -O júri procederá à análise desses pareceres em presença do original da prova e deliberará sobre o pedido de reapreciação, mantendo a avaliação inicial ou alterando-a, não podendo, porém, em caso algum, atribuir classificação inferior à inicial.
- 9 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por meio postal.
- 10 -Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 14.º — Reapreciação das provas
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018