- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência integrará, obrigatoriamente:
- a)Apreciação do curriculum escolar e profissional do candidato;
- b)Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
- c)Realização de provas de conhecimentos específicos, teóricas, práticas ou teórico-práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
- 2 -As provas de conhecimentos específicos devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
- 3 -Os candidatos que, há cinco ou menos anos, tenham obtido 95 ou mais pontos nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento/curso de licenciatura no concurso nacional de acesso ao ensino superior do ano letivo em que pretendam ingressar, serão dispensados da prova a que se refere a alínea c) do número um, deste artigo, desde que o requeiram.
- 4 -Os candidatos que, há cinco ou menos anos, tenham obtido as habilitações fixadas, no respetivo concurso de acesso e ingresso, como condição de ingresso para o curso técnico superior profissional em que pretendam ingressar, serão dispensados da prova a que se refere a alínea c) do número um, deste artigo, desde que o requeiram.
Artigo 5.º — Componentes obrigatórias da avaliação
Vigente desde: 29/01/2018
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