- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados, por despacho do Presidente do IPT, sob proposta dos Diretores das Escolas e divulgado através da página web do IPT e das suas Escolas.
- 2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste Regulamento.
- 3 -Poderão ser admitidos, até ao início do processo de avaliação, candidatos provenientes de outras instituições que nelas se tenham inscrito para provas de idêntica natureza.
- 4 -O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição;
- b)Curriculum vitae e fotocópia do documento de identificação civil;
- c)Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e trabalhos de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e curriculum.
- 5 -O boletim a que se refere a alínea a) do número anterior obedecerá a um modelo estabelecido pelo IPT, e a adquirir pelos interessados nos serviços académicos do IPT.
- 6 -Devem igualmente proceder à inscrição, nos mesmos termos e prazo, os candidatos que pretendam ser abrangidos pelo disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º
- 7 -A inscrição para a realização das provas está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor fixado na tabela de emolumentos do IPT.
- 8 -Como recibo de entrega do boletim de inscrição, será entregue, a cada candidato, uma cópia do mesmo, devidamente autenticada pelos serviços do IPT que o receberam.
Artigo 9.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018