No exercício das suas atividades, funções e competências, as pessoas identificadas no artigo 3.º devem reger a sua atuação de acordo com os seguintes princípios:
- a)Igualdade e não discriminação;
- b)Respeito pela dignidade da pessoa humana e pela sua integridade física e moral;
- c)Respeito pela dignidade profissional de cada colaborador;
- d)Promoção de um ambiente de trabalho e de estudo seguro, positivo e civicamente responsável;
- e)Lealdade e cooperação na prossecução do interesse de utilidade pública do IPCA, no respeito pelos princípios da não discriminação e de combate ao assédio;
- f)Repúdio de qualquer prática discriminatória, seja em função da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical;
- g)Tolerância zero relativamente ao assédio, independentemente da forma que assuma, do género, da qualidade funcional ou da posição hierárquica da pessoa assediada e da pessoa que assedia.