O assédio assenta num comportamento indesejado, praticado com algum grau de reiteração, que procura humilhar, denegrir e condicionar uma pessoa através da ofensa à sua personalidade, intelecto ou físico, pondo em causa a sua integridade, liberdade de determinação, liberdade sexual, honra, privacidade, identidade cultural, bem como questões pessoais ou económicas, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Artigo 5.º — Definição de assédio
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