Compete à Secção de Contabilidade (SC):
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção;
- b)Coligir todos os elementos necessários para a preparação dos documentos previsionais (orçamento, grandes opções do plano, plano plurianual de investimentos e plano de atividades mais relevantes), e respetivas modificações;
- c)Elaborar a prestação de contas do exercício e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- d)Controlar a atividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;
- e)Emitir guias de receita;
- f)Emitir ordens de pagamento, avisos de lançamentos e os respetivos meios de pagamento;
- g)Proceder à emissão e registo de cheques;
- h)Proceder aos registos contabilísticos, respeitando as diretivas contabilísticas em vigor;
- i)Manter, devidamente organizado, o arquivo de toda a documentação;
- j)Remeter, às diversas entidades, os elementos determinados por lei;
- k)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de atualização de empréstimos;
- l)Efetuar a reconciliação bancária;
- m)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das atividades desenvolvidas;
- n)Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.