Compete à Secção de Aprovisionamento (SA):
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as reais necessidades do serviço, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;
- d)Controlar os seguros e apresentar propostas para a sua formalização;
- e)Proceder ao movimento de entradas através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- f)Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- g)Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos/processos relativos à aquisição de bens e serviços, nos termos legais e regulamentares;
- h)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das faturas;
- i)Organizar e manter atualizado o ficheiro de fornecedores, bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;
- j)Executar quaisquer outras tarefas dentro do setor que lhe sejam superiormente solicitadas;
- k)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário das existências;
- m)Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, garantindo uma boa conferência dos mesmos;
- n)Promover uma adequada gestão dos stocks assegurando o fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- o)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das atividades desenvolvidas;
- p)Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.