Compete à Secção de Património (SP):
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, prédios e outros imóveis;
- c)Proceder ao registo, nos termos legais e regulamentares, de todos os bens patrimoniais;
- d)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários;
- e)Executar o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- f)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- g)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- h)Controlar a carteira de seguros e apresentar propostas para a sua formalização;
- i)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das atividades desenvolvidas;
- j)Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara;
- k)Executar quaisquer outras tarefas dentro do setor que lhe sejam superiormente solicitadas.