- 1 -Compete ao Gabinete de Gestão de empreitadas (GGE) elaborar, executar e acompanhar, através de meios técnicos do Município ou aquisição de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infraestruturas municipais, nomeadamente a construção, beneficiação, recuperação e manutenção de:
- a)Edifícios do património municipal ou a cargo do Município, incluindo, entre outros, os edifícios escolares, os cemitérios e os mercados;
- b)Estradas, arruamentos e caminhos municipais;
- c)Redes de abastecimento de água, residuais e saneamento do Município;
- d)Zonas verdes e equipamentos urbanos;
- e)Articular, com outros serviços municipais, todos os procedimentos necessários ao financiamento dos projetos e assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- f)Propor e promover ações e procedimentos de controlo da execução das empreitadas e serviços contratados, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada sobre as mesmas e garantindo a sua transmissão aos órgãos competentes;
- g)Superintender na fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- h)Desenvolver ações relacionadas com a construção e conservação de obras públicas municipais, executadas por administração direta.
Artigo 34.º — Gabinete de Gestão de Empreitadas
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018