- 1 -Compete à Secção de Promoção Turística (SPT):
- a)Contribuir para a promoção de uma nova imagem do município, reforçando a integração nos circuitos de oferta turística da Região, enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;
- b)Assegurar e gerir o funcionamento da Loja Interativa de Turismo, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de publicações, folhetos, e de atividades de interesse turístico;
- c)Efetuar a gestão, atualização e operacionalização das plataformas de promoção turística;
- d)Avaliar as necessidades do mercado e do potencial turístico da Região, com o intuito de organizar um calendário de atividades com capacidade de atrair visitantes;
- e)Realizar ações de marketing e de promoção turística do Município, organização de eventos, acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e divulgação do setor;
- f)Gerir os processos de interação dinâmica de todos os agentes integrados na envolvente turística (turista, comunidade de acolhimento, agentes económicos públicos e privados);
- g)Inventariar recursos adequados ao sistema turístico;
- h)Produzir a estatística dos movimentos turísticos;
- i)Efetuar a avaliação da satisfação dos visitantes;
- j)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 39.º — Secção de Promoção Turística
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018