- 1 -Compete à Secção de Desenvolvimento das Atividades Culturais (SDAC):
- a)Propor e coordenar as atividades e programas culturais do município, nas suas mais variadas vertentes (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc.);
- b)Promover a cooperação e apoiar, na sua área de atuação, as atividades da administração central, dos municípios vizinhos, das juntas de freguesia e dos agentes sociais e culturais do município;
- c)Promover e regulamentar o apoio à edição de publicações e estudos de interesse para a difusão e desenvolvimento histórico e cultural do município;
- d)Dinamizar, preservar, valorizar e divulgar o património histórico e cultural, imóvel e imaterial do município;
- e)Proceder à programação e gestão dos equipamentos afetos a esta área;
- f)Promover e apoiar a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia/etnologia;
- g)Propor e participar, em articulação com outros serviços, na elaboração de candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural;
- h)Cooperar, no âmbito das suas competências, com outros serviços no desenvolvimento de eventos no domínio da educação, turismo, desporto, juventude e ação social, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos;
- i)Promover a divulgação dos eventos culturais, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- 2 -No âmbito da Secção de Desenvolvimento das Atividades Culturais funciona a Biblioteca Municipal, a quem compete:
- a)Assegurar as atividades do serviço da biblioteca municipal central e dos seus polos na área do município, e outros postos de informação à comunidade, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da criação de hábitos de leitura e de apoio bibliotecário aos diversos núcleos populacionais;
- b)Realizar estudos e emitir pareceres que permitam à câmara municipal, desenvolver uma política de leitura e informação adequada ao município, nomeadamente no que se refere à criação de uma rede de bibliotecas e postos de informação e documentação municipais, à introdução de tecnologias de informação e à participação em projetos no domínio das bibliotecas;
- c)Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino do município;
- d)Garantir a conservação e divulgação de livros e documentos;
- e)Organizar e manter atualizado o catálogo informático dos documentos;
- f)Proceder ao arquivo de informação da imprensa nacional, regional e local de interesse para o município, para o fundo local e permanente;
- g)Manter adequado e atualizado o fundo documental;
- h)Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do município;
- i)Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;
- j)Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças, desde a primeira infância;
- k)Estimular a imaginação das crianças e jovens;
- l)Promover a criação de serviços digitais numa base transectorial e numa lógica de parceria;
- m)Promover atividades de extensão cultural.
- n)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
Artigo 40.º — Secção de Desenvolvimento das Atividades Culturais
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018