- 1 -A Creditação de formação certificada ou experiência profissional rege-se pelo Regulamento de Creditação de Competências da ESD.
- 2 -O requerimento solicitando a creditação deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias subsequentes ao início de cada semestre letivo, devendo mencionar e fazer prova da formação e/ou da experiência profissional que pretendam ver creditada.
Artigo 14.º — Creditação de formação certificada ou experiência profissional
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026