- 1 -O grau de Mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos do MED e da aprovação no ato público de defesa do Relatório Final de Estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 3 e 5 do artigo 6.º, o grau de Mestre é conferido aos/às Estudantes que, reunindo as condições previstas no número anterior, satisfaçam cumulativamente os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso.
- 3 -A aprovação nas UC que integram o Plano de Estudos do MED, correspondentes ao 1.º e 2.º semestres, num total de 60 créditos, possibilita a certificação de um Curso de Especialização em Ensino de Dança, na área de especialização respetiva, nos termos da lei em vigor.
Artigo 29.º — Concessão do grau de Mestre
Vigente desde: 01/09/2026
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