Homologa a proposta de alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino de Dança.
Objetivos e competências
Estrutura Curricular
Coordenação
Comissão Científica do Curso
Representatividade no Conselho Pedagógico
O MED poderá ter representatividade no Conselho Pedagógico da ESD através de estudantes e docentes eleitos pelos respetivos corpos.
Condições de acesso e ingresso
Critérios de seleção e de seriação
Apresentação de candidatura
Condições de funcionamento
Regime de prescrição
Matrícula e inscrição
Reingresso
Propinas
Creditação de formação certificada ou experiência profissional
Regime de Transição
Obrigatoriedade de Frequência
Faltas
Trabalhadores/as-Estudantes
Avaliação
Regimes Especiais de Avaliação
A avaliação dos/as Estudantes abrangidos pelos estatutos especiais processa-se de acordo com a legislação especial, em vigor, aplicável a esses casos.
Estágio
Relatório Final
O Relatório Final de Estágio refletirá a prática pedagógica desenvolvida pelo/a Estudante, designadamente:
Regras para apresentação do Relatório Final
“Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Ensino de Dança na Especialização em Dança Clássica e Criação Coreográfica”
ou
“Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre a Especialização em Dança Contemporânea e Criação Coreográfica”
Entrega e apreciação do Relatório Final
Suspensão da contagem dos prazos
Composição e nomeação do Júri
Regras sobre a discussão pública do Relatório Final de Estágio
Cabe ao/à Presidente do Júri fazer a gestão da duração da apresentação pública, de acordo com as seguintes regras:
Deliberação do Júri
Concessão do grau de Mestre
Classificação final do grau de Mestre
CFUCE = (CE) × 0,6 + (CPPDRFE) × 0,4
Depósito do Relatório Final no RCAAP
Em conformidade com a adesão do Instituto Politécnico de Lisboa ao Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), os Relatórios Finais de Estágio do MED, após aprovação pelo Júri, e retificações por este indicadas (quando aplicável) estão sujeitos:
Titulação do grau de Mestre
Acompanhamento pelos Órgãos Colegiais
Omissões
A apreciação de todos os casos omissos ao presente regulamento é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-científico da ESD, em articulação com o/a Coordenador/a do Curso.
Revisão do Regulamento
O regulamento do Curso de MED deverá ser revisto de dois em dois anos, caso se justifique.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
Despacho n.º 1398/2025, de 22 de novembro de 2024, que aprovou que o Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino da Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. º21, de 30 de janeiro de 2025, é revogado pelo presente despacho.
ANEXO I
Logo IPL
Logo ESD
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Dança
Título do Relatório
Nome do/a Estudante
Nome do/a Orientador/a
Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Ensino de Dança na Especialização em Dança Clássica e Criação Coreográfica”
ou
“Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre a Especialização em Dança Contemporânea e Criação Coreográfica”
Mês e ano de conclusão
ANEXO II
Regulamento do Estágio do Curso de Mestrado em Ensino de Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa
Preâmbulo
De acordo com o previsto no artigo 21.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino da Dança (MED) da Escola Superior de Dança (ESD), nos protocolos acordados entre a ESD e as Escolas Cooperantes e na Ficha da Unidade Curricular (FUC) de Estágio, o presente documento estabelece as normas para a organização e funcionamento do Estágio.
Estrutura e ECTS
O Estágio previsto neste Ciclo de Estudos decorre no 3.º e 4.º Semestre e visa o desenvolvimento de competências dos/as estudantes em contexto de trabalho, ocupando um total de 60 ECTS correspondentes a 1500 horas de trabalho anual, das quais:
Rede de Escolas Cooperantes
Com o fim de assegurar o funcionamento da UC de Estágio, a ESD estabelece uma rede de Escolas Cooperantes com instituições de Ensino Artístico Especializado de Dança (EAED) e Escolas Profissionais que ministrem o Curso de Intérprete de Dança Contemporânea, através de protocolos com cada uma das interessadas.
Ciclos para efeitos dos Estágios
Cada estudante deverá observar, participar e lecionar por um período de 60 horas anuais distribuídas de acordo com as disponibilidades da Escola Cooperante, estando preferencialmente num ou em mais do que um dos ciclos de estudos indicados:
Modalidades dos Estágios
Os Estágios incluem as seguintes modalidades:
Colocação dos/as Estudantes
A ESD procederá à colocação dos/as Estudantes numa das Escolas da rede, sempre que possível respeitando a preferência do/a estudante de acordo com o estipulado no Artigo 21.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino de Dança.
Supervisão do Estágio
Competências do/a Orientador/a do Estágio
Competências da Escola Cooperante
Avaliação do Estágio
A planificação e programação da intervenção pedagógica;
A seleção e a adequação dos conteúdos programáticos;
A diversidade e a eficácia das estratégias de ensino;
Aspetos relacionais com todos os intervenientes;
A integração na Instituição de ensino;
A reflexão e a avaliação dessa prática pedagógica;
Protocolos
Os Protocolos definem um conjunto de regras e princípios estabelecidos com todas as Escolas Cooperantes onde constam as seguintes indicações:
320034882