- 1 -A coordenação pedagógica e científica do Curso cabe a um/a Professor/a nomeado/a pelo/a Presidente da ESD, obtido parecer favorável do CTC, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Compete ao/à Coordenador/a de Curso desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos da ESD.
- 3 -Para o exercício das suas competências, o/a Coordenador/a dispõe da colaboração da Comissão Científica do Curso, que funciona na sua dependência.
- 4 -O mandato do/a Coordenador/a de Curso é igual, em duração, ao número de semestres do Curso que coordena. O/a Coordenador/a de curso pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 01/09/2026
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