O regulamento do Curso de MED deverá ser revisto de dois em dois anos, caso se justifique.
Artigo 35.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 01/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026
O regulamento do Curso de MED deverá ser revisto de dois em dois anos, caso se justifique.
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