Homologa o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Lisboa.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concursos
Elegibilidade
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alterações do plano de trabalhos, orientador ou entidades de acolhimento
Componentes das bolsas
Encargos
Pagamento das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pelo Politécnico de Lisboa.
Segurança Social
Suspensão do contrato de bolsa
Período de descanso
De acordo com a alínea h) do n.º 1.º do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, o bolseiro beneficia de um período de descanso de até 22 dias úteis por ano civil, o qual deve ser definido por acordo entre o bolseiro e o(s) orientador(es), de forma a garantir a exequibilidade do plano de trabalhos contratualizado.
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do bolseiro
Provedor do Bolseiro
O Politécnico de Lisboa apoia o acesso de todos os bolseiros ao Provedor do Bolseiro, o qual tem a função de defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação nos termos previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Lisboa, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, nomeadamente as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I. P.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 519 713, com sede na Estrada de Benfica, n.º 529, 1500-085 Lisboa, representado neste ato pelo seu Presidente, Professor Doutor António da Cruz Belo, adiante designado por “Primeiro Outorgante” e
Segundo: ___ (nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte) outro, n.º ___, com o número de identificação fiscal n.º ___, residente em ___, adiante designado por “Segundo Outorgante”,
E considerando que, se encontram cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa com a referência ___ o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada,
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto de Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa ___ (tipo de bolsa e referência), no âmbito do Projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico designado por ___ (Acrónimo/Designação do Projeto), com referência ___, financiado na íntegra por fundo do Entidade financiadora, com início em XXXXXXXXXXXX (por extenso), com início em ___, pelo período de _ meses, eventualmente renovável nos termos previstos da legislação em vigor, até à data de término do projeto.
Cláusula Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Lisboa, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o seguinte plano de trabalhos, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- ___ (Plano de trabalhos)
Cláusula Quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos na/o ___ (UO) do Instituto Politécnico de Lisboa, que funciona como instituição de acolhimento, de acordo com a definição da alínea g) do artigo 3.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, tendo como Orientador/a Científico/a o/a Professor/a ___ (Nome Orientador/a), docente no/a ___ (UO) do Instituto Politécnico de Lisboa, em colaboração com os restantes membros da equipa de investigação, sendo garantidas por estes as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho.
Cláusula Quinta
Cláusula Sexta
Cláusula Sétima
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
Cláusula Oitava
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, são causas de cessação deste contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
Cláusula Nona
Cláusula Décima
Convenciona-se por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para diminuir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com a expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Primeira
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou eventual renovação do mesmo será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula Décima Segunda
A proteção dos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelos bolseiros rege-se pela lei, sendo a exploração dos resultados da atividade desenvolvida feita em nome do Instituto Politécnico de Lisboa, sem prejuízo da menção obrigatória do nome do criador e dos demais direitos que lhe caibam nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Assinatura/selo branco IPL) (Nome bolseiro/a)
ANEXO II
Modelo relatório final e avaliação de orientador
320034418