- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos tipos de bolsa definidos no capítulo II do presente regulamento, financiadas direta ou indiretamente pelo Politécnico de Lisboa.
- 2 -É vedada a contratação de bolseiros de iniciação à investigação, investigação ou pós-doutorais para suprir necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026