Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do art. 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Artigo 13.º — Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018