Publicação da 2.ª Alteração à Estrutura Orgânica da Câmara Municipal
Objeto e âmbito
Visão
Orientar a ação do Município no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações. Incentivar e dinamizar uma cultura de excelência.
Missão
O Município de Soure tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das sua atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados.
Objetivos
No desempenho das competências e atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos deste regulamento, consideram-se:
Regime de Substituição
Mobilidade Interna
Competências gerais do pessoal Dirigente, de Chefia e de Coordenação
Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugada com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no presente regulamento e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, dirigir o respetivo serviço e:
Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente e Vereadores com poderes delegados, nas suas áreas e atuação;
Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria de competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
Colaborar na preparação dos instrumentos de planeamento programação e gestão da atividade Municipal;
Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam de responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são responsáveis;
Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as atribuições necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;
Coordenar as relações com as outras unidades e subunidades orgânicas e colaborar com os restantes serviços do Município, no sentido de atingir elevados níveis de eficácia e eficiência dentro da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis,
Exercer as demais competências que resultam da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal;
Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor;
Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;
Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;
Verificar e controlar a pontualidade e assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;
Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
Assistir sempre que for determinado, às sessões e reuniões dos órgãos autárquicos e comissões municipais;
Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores, informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;
Definir metodologias e regras que visam minimizar as despesas com o funcionamento das unidades ou subunidades orgânicas pelas quais são responsáveis;
Exercer quaisquer outras atividades que resultem da lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
Competências e atribuições funcionais
Sem prejuízo das competências gerais previstas no presente regulamento e na legislação em vigor, compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas para o efeito, no âmbito da organização e gestão dos serviços Municipais, determinar sobre as demais competências e Atribuições funcionais, que se considerem necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
Objeto e âmbito
De acordo com o previsto na parte final do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º e n.º 6 do artigo 31.º do mesmo diploma e n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o disposto neste capítulo vai regulamentar os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, as respetivas competências, área, requisitos de recrutamento e seleção, assim como o estatuto remuneratório em clara conformidade com a natureza e complexidade das funções que tiverem que assumir.
Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os correspondentes às funções de direção, gestão, coordenação e controlo das unidades orgânicas (setores) e em caso de se verificar interesse e necessidade dos serviços dada a sua complexidade, poderá ser alargada às Subunidades Orgânicas com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências e Atribuições
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do art. 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 5.º grau
Estatuto Remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 4.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 5.º grau corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior.
Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.ª grau ou inferior
No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de 3 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, 2 unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau e 4 unidades orgânicas flexíveis de 5.º grau.
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º graus
No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberarão da câmara municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é composta por:
Gabinetes/Serviços:
1 - Gabinete de Apoio Pessoal;
2 - Gabinete de Saúde Pública;
3 - Serviços de Proteção Civil e Defesa da Floresta/Gabinete Técnico Florestal.
Unidades Orgânicas Flexíveis:
Divisões:
1 - Divisão de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos;
2 - Divisão de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Promoção Turística;
3 - Divisão de Assuntos Sociais e Educação;
4 - Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento;
5 - Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos;
6 - Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas e Municipais.
Setores:
1.1 - Setor Financeiro de Património e Contabilidade (5.º grau);
1.2 - Setor Administrativo e Recursos Humanos (3.º grau);
2.1 - Setor de Cultura, Desporto e Promoção Turística (3.º grau);
3.1 - Setor de Educação e Juventude (4.º grau);
3.2 - Setor de Ação Social e Saúde (5.º grau);
5.1 - Setor de Água e Saneamento (3.º grau);
6.1 - Setor de Obras por Administração Direta, Apoio às Freguesias (5.º grau);
6.2 - Setor de Instalações e Equipamentos (5.º grau);
7 - Setor de Planeamento e Estratégia (4.º grau).
Subunidades Orgânicas:
1.1:
a) Serviços de Contabilidade e Património Municipal;
b) Serviços de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
c) Serviços de Tesouraria;
1.2:
a) Serviços de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão;
b) Serviços de Pessoal;
c) Serviços Jurídico e Contencioso;
d) Serviços de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, Controlo da Qualidade e Formação;
e) Serviços de Arquivo e Documentação Municipal;
2.1:
a) Serviços de Cultura;
b) Serviços de Museu e Biblioteca Municipais;
c) Serviços de Desporto e Tempos Livres;
d) Serviços de Promoção Turística e Termalismo;
3.1:
a) Serviços Educativos;
b) Juventude;
3.2:
a) Serviços de Ação Social;
b) Saúde;
4:
a) Serviços de Apoio Administrativo;
b) Serviços de Ordenamento do Território, Loteamentos e Obras Particulares;
c) Serviços de Estudos, Projetos e Vistorias;
d) Serviços de Proteção Civil e Ambiente;
e) Serviços de Mercados, Feiras e Indústria;
f) Serviços de Fiscalização;
5:
a) Serviços de Higiene Pública e Cemitérios;
b) Serviços de Resíduos;
5.1:
a) Serviços de Águas Residuais;
b) Serviços de Águas e Termalismo;
6:
a) Serviços de Apoio Administrativo;
b) Empreitadas;
c) Rede Viária e Sinalização;
d) Obras Municipais;
6.1:
a) Serviços de Administração Direta, Apoio às Freguesias;
6.2:
a) Serviços de Apoio às Instalações e Equipamentos.
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica:
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Superintendência e Delegação
Direito Supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4.º grau, as regras dispostas nos diplomas legais que estabelecem o Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central e Local do Estado, com as necessárias adaptações.
Alteração de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem, devendo, no entanto, ser ratificadas pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como a respetiva Estrutura, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Organigrama
(ver documento original)
311078202