No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberarão da câmara municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1 -De 3.º grau:
- a)Setor Administrativo e Recursos Humanos;
- b)Setor de Cultura, Desporto e Promoção Turística;
- c)Setor de Água e Saneamento;
- 2 -De 4.º grau:
- a)Setor de Planeamento e Estratégia;
- b)Setor de Educação e Juventude;
- 3 -De 5.º grau:
- a)Setor Financeiro de Património e Contabilidade;
- b)Setor de Ação Social e Saúde;
- c)Setor de Obras por Administração Direta, Apoio às Freguesias;
- d)Setor de Instalações e Equipamentos.