- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nestas matérias, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para efeitos previstos na legislação em vigor;
- 2 -O Presidente da Câmara pode, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar ou subdelegar poderes nestas matérias nos Vereadores;
- 3 -Nos casos previstos no número anterior os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o município;
- 4 -O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica.
Artigo 23.º — Superintendência e Delegação
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018