- 1 -Compete ao diretor e/ou chefe de divisão, validar todas as ausências dos respetivos trabalhadores.
- 2 -Nas situações de impossibilidade temporária do diretor e/ou chefe de divisão, este deve indicar, por escrito, o nome de dois validadores, que terão poderes para validar as ausências dadas nesse período.
Artigo 15.º — Validação e delegação de validações
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025