Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o Código do Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável.
Artigo 30.º — Regime supletivo
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025