Regulamento do Tempo de Trabalho e Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do Instituto Hidrográfico (IH), bem como as regras e os princípios aplicáveis em matéria de horário de trabalho dos respetivos trabalhadores, incluindo o controlo da duração, assiduidade e pontualidade, no quadro legal definido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Âmbito de aplicação
Segurança e controlo de acesso
Período de funcionamento
O período de funcionamento dos serviços do IH decorre todos os dias úteis, entre as 8h (oito horas) e as 20h (vinte horas), sendo o período normal de funcionamento das 9h (nove horas) às 17h (dezassete horas). Neste período deverá ser garantida a presença de pelo menos um trabalhador por divisão.
Períodos de atendimento
Organização do tempo de trabalho e horário de trabalho
Adoção das modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Fundamentação do regime de jornada contínua
Outras modalidades de horário
Gestão de créditos e de débitos
Registo da assiduidade e da pontualidade
Validação e delegação de validações
Registos diários incompletos
Ausências Justificadas
Tolerâncias de Ponto
Serviço Externo
Controlo diário da assiduidade
Tolerância
Controlo e Fiscalização
Os Polícias dos Estabelecimentos da Marinha (PEM), o Grupo de Serviço e a Equipa de Segurança Externa, devem controlar e fiscalizar todas as pessoas que entrem no IH, assim como devem fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no presente regulamento, nomeadamente o referido no artigo 3.º e IP.SI.16. - Normas de controlo dos acessos do IH.
Horário de serviço
Definição
Considera-se teletrabalho a prestação de atividade com subordinação jurídica, realizada habitualmente fora das instalações do IH, com recurso a tecnologias de informação e comunicação, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável.
Requisitos e autorização
Regime aplicável
Duração e cessação
Equipamento e encargos
Comparência no serviço
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o Código do Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável.
Minuta de acordo
O modelo de acordo de teletrabalho a celebrar entre o IH e o trabalhador consta do Anexo I ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante.
Controlo mensal da assiduidade
Dúvidas ou casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2025.
ANEXO I
Acordo de Teletrabalho
Entre:
PRIMEIRO: Instituto Hidrográfico (IH) pessoa coletiva n.º 501 494 170, com sede na Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa, representado pelo Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros na qualidade de Diretor-geral, com poderes para este ato em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, doravante designada por IH ou Instituto Hidrográfico;
E
SEGUNDO: NOME, cartão de cidadão com o n.º X válido até X, com o número de contribuinte fiscal n.º X, beneficiário da Segurança Social n.º X, residência na X, doravante designado por Trabalhador;
É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente acordo tem por base o requerimento do Trabalhador, para exercer a sua atividade em regime de teletrabalho no âmbito das suas funções no IH.
Cláusula 2.ª
Duração
A prestação de trabalho em regime de teletrabalho terá início em [data] e vigorará pelo prazo de [duração], não podendo exceder seis meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se nenhuma das partes declarar por escrito, até 15 dias antes do seu término, que não pretende a renovação.
Cláusula 3.ª
Local de trabalho
O trabalhador exercerá as suas funções no domicílio indicado, em [morada], onde declara possuir condições técnicas, de segurança e saúde adequadas.
Cláusula 4.ª
Horário de trabalho
O horário de trabalho será o mesmo da modalidade presencial: 7 (sete) horas por dia, e de 35 (trinta e cinco) horas por semana, com controlo de assiduidade efetuado através de registo na plataforma informática utilizando o código para o efeito, de acordo com as orientações internas.
Cláusula 5.ª
Tarefas e reporte de atividade
As tarefas atribuídas ao trabalhador serão compatíveis com o regime de teletrabalho e definidas pelo superior hierárquico, devendo o trabalhador assegurar o seu regular cumprimento, ficando ao critério do seu superior a entrega periódica de relatório de atividade, nos termos e prazos estabelecidos pelo mesmo.
Cláusula 6.ª
Equipamento e utilização
Cláusula 7.ª
Presença nas instalações do IH
Cláusula 8.ª
Cessação
O não cumprimento das condições acordadas implica a cessação automática do presente regime, com regresso às funções presenciais.
Cláusula 9.ª
Regime supletivo e legislação aplicável
Em tudo o mais não regulado neste acordo, aplica-se o disposto na LTFP, no Código do Trabalho e no Regulamento do Tempo de Trabalho e do Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico.
Feito em duplicado, Lisboa, aos [data].
O Diretor-Geral do IH,
O/A Trabalhador/a,
319522372