- 1 -A Divisão de Recursos Humanos, após processamento e aferição mensal do tempo de trabalho, elabora uma listagem com discriminação das faltas e licenças de cada trabalhador e a sua natureza.
- 2 -A listagem é submetida ao conhecimento do Diretor ao qual o trabalhador pertence.
Artigo 32.º — Controlo mensal da assiduidade
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025