O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2025.
ANEXO I
Acordo de Teletrabalho
Entre:
PRIMEIRO: Instituto Hidrográfico (IH) pessoa coletiva n.º 501 494 170, com sede na Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa, representado pelo Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros na qualidade de Diretor-geral, com poderes para este ato em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, doravante designada por IH ou Instituto Hidrográfico;
E
SEGUNDO: NOME, cartão de cidadão com o n.º X válido até X, com o número de contribuinte fiscal n.º X, beneficiário da Segurança Social n.º X, residência na X, doravante designado por Trabalhador;
É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente acordo tem por base o requerimento do Trabalhador, para exercer a sua atividade em regime de teletrabalho no âmbito das suas funções no IH.
Cláusula 2.ª
Duração
A prestação de trabalho em regime de teletrabalho terá início em [data] e vigorará pelo prazo de [duração], não podendo exceder seis meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se nenhuma das partes declarar por escrito, até 15 dias antes do seu término, que não pretende a renovação.
Cláusula 3.ª
Local de trabalho
O trabalhador exercerá as suas funções no domicílio indicado, em [morada], onde declara possuir condições técnicas, de segurança e saúde adequadas.
Cláusula 4.ª
Horário de trabalho
O horário de trabalho será o mesmo da modalidade presencial: 7 (sete) horas por dia, e de 35 (trinta e cinco) horas por semana, com controlo de assiduidade efetuado através de registo na plataforma informática utilizando o código para o efeito, de acordo com as orientações internas.
Cláusula 5.ª
Tarefas e reporte de atividade
As tarefas atribuídas ao trabalhador serão compatíveis com o regime de teletrabalho e definidas pelo superior hierárquico, devendo o trabalhador assegurar o seu regular cumprimento, ficando ao critério do seu superior a entrega periódica de relatório de atividade, nos termos e prazos estabelecidos pelo mesmo.
Cláusula 6.ª
Equipamento e utilização
- 1 -Sempre que possível e mediante disponibilidade, o IH fornecerá ao trabalhador os equipamentos tecnológicos necessários ao exercício das funções em regime de teletrabalho, os quais devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, com respeito pelas regras de segurança e confidencialidade, competindo ao trabalhador assegurar a sua boa utilização, conservação e integridade.
- 2 -Na eventualidade de o IH não dispor, temporária ou definitivamente, dos equipamentos referidos no número anterior, o trabalhador compromete-se a garantir, os meios técnicos adequados ao desempenho das funções, assegurando que os mesmos cumprem os requisitos mínimos de funcionalidade, segurança e compatibilidade com os sistemas informáticos do IH.
Cláusula 7.ª
Presença nas instalações do IH
- 1 -O trabalhador compromete-se a comparecer fisicamente nas instalações do IH [número de dias] dias por semana, conforme previamente acordado.
- 2 -O trabalhador é ainda obrigado a comparecer nas instalações do Instituto Hidrográfico, ou noutro local designado, sempre que convocado por necessidade de serviço, com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Cláusula 8.ª
Cessação
O não cumprimento das condições acordadas implica a cessação automática do presente regime, com regresso às funções presenciais.
Cláusula 9.ª
Regime supletivo e legislação aplicável
Em tudo o mais não regulado neste acordo, aplica-se o disposto na LTFP, no Código do Trabalho e no Regulamento do Tempo de Trabalho e do Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico.
Feito em duplicado, Lisboa, aos [data].
O Diretor-Geral do IH,
O/A Trabalhador/a,
319522372