- 1 -Compete ao CTC aprovar o regime de precedências para cada curso, por proposta da CCC, ouvidas as AD envolvidas e o CP.
- 2 -O número de UC obrigatórias do PCC, para as quais existem precedências, é no máximo de oito, não excedendo duas em cada semestre curricular do curso.
- 3 -As propostas de precedências devem ser fundamentadas em aspetos técnicos, pedagógicos e científicos.
Artigo 10.º — Regime de precedências
Vigente desde: 04/11/2020
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Em vigor desde 04/11/2020