- 1 -O regime de prescrição aplica-se de acordo com a legislação em vigor para efeitos de financiamento público de cursos, para cursos organizados por unidades de crédito ECTS.
- 2 -A fixação de regimes de prescrição mais restritivos do que os previstos na legislação em vigor carece de aprovação do CTC, com parecer do CP.
Artigo 11.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 04/11/2020
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Em vigor desde 04/11/2020