O ISEL atribui diplomas não conferentes de grau académico pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS de acordo com o estipulado no artigo 39.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, e no artigo 4.º do referido diploma na sua redação atual, nos termos fixados pelo CTC.
Artigo 16.º — Outros diplomas
Vigente desde: 04/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2020