O grau de licenciado é conferido de acordo com o artigo 5.º do DL n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Grau de licenciado
Vigente desde: 04/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2020