- 1 -O ISEL ministra cursos conducentes ao grau de licenciado em regime diurno e/ou em regime pós-laboral, sempre que as necessidades dos seus públicos-alvo assim o justifiquem e os recursos humanos e logísticos o permitam.
- 2 -As condições de funcionamento dos cursos e respetivos regimes do número anterior são aprovadas pelo Presidente do ISEL, sob proposta da AD âncora do curso, com parecer do CTC e do Conselho Pedagógico (CP).
- 3 -O horário de funcionamento de cada regime é aprovado pelo Presidente do ISEL, sob proposta da Comissão Coordenadora de Curso (CCC), com parecer favorável das AD envolvidas e do CP.
- 4 -As Unidades Curriculares (UC) funcionam no semestre de referência, tal como definido no Plano Curricular do Curso (PCC), publicado em DR.
- 5 -O funcionamento de uma UC fora do semestre de referência está sujeito a aprovação do presidente do ISEL, sob proposta fundamentada conjunta da CCC e das AD envolvidas, ouvidos o CP e o CTC.
- 6 -Caso o PCC possua ramos/perfis ou áreas de especialização, o CTC estabelece o número mínimo de inscrições para o funcionamento de cada ramo/perfil/área, assegurando sempre o funcionamento de, pelo menos, um ramo/perfil/área.
- 7 -O CTC fixa o número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento das UC optativas, sem prejuízo de ser ministrada, pelo menos, uma UC por cada UC optativa prevista no PCC, em cada semestre curricular do curso.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2020